IPAS158
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2637
20/07/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190017981 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2626
04/05/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190017981 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEMPO DE FORMA SAUDÁVEL.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190017981 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNYC DO BRASIL ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA E BIODINÂMICA LTDA - ME Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821436694 (UNIQUE), Processo 900280107 (POUSADA TEMPO REI), Processo 815399324 (ESCADA DO TEMPO) e Processo 903672782 (UNIQUE CAFÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2498
21/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2448
05/12/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.