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Dado oficial do INPI

ESCADA DO TEMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCADA DO TEMPO

ST13

BR500000815399324

Classe

41

Pedido

815399324

Registro

815399324

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão02/03/93
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 02/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/02/1990

Data de registro

02/03/1993

Data de expiração

02/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORGANIZAÇÃO INFANTIL SEQUEIRA LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.7.231.15.254.5.3

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130018255 (28/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ORGANIZAÇÃO INFANTIL SEQUEIRA LTDA Procurador: ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

RPI 2350

19/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADAHIR MATTOS

RPI 1161

02/03/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE MARCA * INT. ADAHIR MATTOS

RPI 1161

02/03/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1114

07/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT ADAHIR

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ADAHIR

RPI 1074

02/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ADAMIR DE MATTOS MARCELLINO

RPI 1057

05/03/1991

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