16/03/2021
RPI 2619
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912651300 (FRUTAS DA MONTANHA), Processo 907536093 (SUCOS DA MONTANHA), Processo 907580009 (SUCOS DA MONTANHA) e Processo 907882129 (MONTANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;