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Brasil913678961

CERVEJARIA DASMONTANHA

M. M. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/11/18

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190017954 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAÍRA MOREIRA Procurador: Leandro Soares Barros

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190017954 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAÍRA MOREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

21/11/2018

RPI 2498

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913516058 (PRODUTOS DA MONTANHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908042639 (DAMONTANHA) e Processo 907536093 (SUCOS DA MONTANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/12/2017

RPI 2448

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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