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Dado oficial do INPI

VIDROG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDROG

ST13

BR500000812391012

Classe

35

Pedido

812391012

Registro

812391012

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/87
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto17/04/11

Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/12/1985

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILFER REPRESENTACOES TECNICAS LTDA

Representantes

Empire Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Representações em geral, comissões, consignações e distribuição de produtos que não sejam necessárias legislações especiais, tendo como objetivo o ramo auto-motriz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NOS INCISOS V E XIX, DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 811950301

RPI 2090

25/01/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. VIDROG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA (SP)

RPI 1630

02/04/2002

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. (SP) 013.769, DE 13.04.87

RPI 1580

17/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET SP 019756 DE 16/05/89 POR CARECER DEOBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 956 INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTD

RPI 1026

31/07/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA E CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADOS NAS RPIS 942 , DE 08/11/88 E 909 , DE 22/03/88 , PARA QUE SE PUBLIQUE A DECISÃO DO RECURSO *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 995

14/11/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. VIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA (BR/SP) * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 942

08/11/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 909

22/03/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 874

21/07/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 851

10/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 822

22/07/1986

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