IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Regs. 819081515, com petição de Caducidade 850170063673, 820002852, com petição de Caducidade 850140117771, 820002860, com petição de Caducidade 850140117791, 820002879, com petição de Caducidade 850160127226, 823445534, com petição de Caducidade 850160180543 e Peds. 825843855 VITALE, 826456677 VITALE 830146474 FEST VITALE, 830146504 FRY VITALE, 826456677 VITALE, 901025836 VITALE, 905407911 VITALLE, 907305784 vitale prodotti per gelateria, 909568561 VITALLYS CONGELADOS e 911858008 VITALI GELATO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 819655139 (VITALIS CONDIMENTOS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 820002887 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS) e Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2497
13/11/2018