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Brasil913316393

PRODUTOS IMPÉRIO

DISTRIBUIDORA IMPERIO COMERCIO ATACADISTA DE CARVAO E ALIMENTOS LTDA - ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
PRODUTOS IMPÉRIO

Andamento no INPI

  1. Indeferido16/08/22

Pedido indeferido pelo INPI em 16/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/08/2022

RPI 2693

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190130748 (reg. 909036470 - CAFÉ IMPÉRIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818844710 (IMPÉRIO), Processo 006608507 (IMPERIO) e Processo 840637691 (IMPERIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/09/2021

RPI 2644

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Sobrestadores: Petição 850190130748 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909036470 (CAFÉ IMPÉRIO)

07/11/2017

RPI 2444

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

26/09/2017

RPI 2438

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).