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Dado oficial do INPI

Medical Nutrition

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Medical Nutrition

ST13

BR500000913293245

Classe

5

Pedido

913293245

Registro

913293245

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/17
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido22/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

28/08/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácidos para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalColágeno para fins médicosComplementos nutricionaisErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisFarinhas para uso farmacêuticoFórmula infantilGoma de mascar para uso medicinalGoma para uso medicinalGorduras para uso medicinalLevedura [complemento alimentar]Linhaça para uso farmacêuticoModeradores de apetite para uso medicinalPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar de glicoseSuplemento alimentar de lecitinaSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaErva para infusão medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2507

22/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove qualificação profissional compatível com a produção dos produtos especificados. Ou ainda, documentação que comprove haver autorização para terceiros produzirem os serviços especificados.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170293885 de 17/11/2017

RPI 2458

14/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2437

19/09/2017

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