IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 827429533 FARMÁCIA UNIÃO REDE LITORAL FARMA, 828015597 F+U FARMÁCIA UNIÃO, 905554205 U UNIÃO QUÍMICA, 910673799 Farmácias União Drugstore, 909489300 FARMÁCIA UNIÃO, 900899786 FARMÁCIAS UNIÃO DE MARINGÁ, 905554205 U UNIÃO QUÍMICA e Pedido de Reconhecimento de Alto Renome 850150179464, referente ao registro 760262497. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "UNIÃO QUIMICA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826165974 (UNIAO FARMA), Processo 813296501 (UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL), Processo 906260221 (UNIÃO QUÍMICA BIOSCIENCE), Processo 814699308 (UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL), Processo 909883769 (LACTASE UNIÃO QUÍMICA) e Processo 815983921 (U UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;