(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000913043087

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000913043087

ST13

BR500000913043087

Classe

43

Pedido

913043087

Registro

913043087

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/07/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]Agências de acomodações [hotéis, pensões]Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]Aluguel de acomodações temporáriasAluguel de barracas [tendas] - [Informação em]Aluguel de barracas [tendas] - [Consultoria em]Aluguel de barracas [tendas] - [Assessoria em]Aluguel de barracas [tendas]Aluguel de salas de reunião - [Informação em]Aluguel de salas de reunião - [Consultoria em]Aluguel de salas de reunião - [Assessoria em]Aluguel de salas de reuniãoCafés [bares] - [Informação em]Cafés [bares] - [Consultoria em]Cafés [bares] - [Assessoria em]Cafés [bares]Cafeterias - [Informação em]Cafeterias - [Consultoria em]Cafeterias - [Assessoria em]CafeteriasCantinas - [Informação em]Cantinas - [Consultoria em]Cantinas - [Assessoria em]CantinasCasas para turistas [alojamento] - [Informação em]Casas para turistas [alojamento] - [Consultoria em]Casas para turistas [alojamento] - [Assessoria em]Casas para turistas [alojamento]Colônia de férias [alojamento] - [Informação em]Colônia de férias [alojamento] - [Consultoria em]Colônia de férias [alojamento] - [Assessoria em]Colônia de férias [alojamento]Hotéis - [Informação em]Hotéis - [Consultoria em]Hotéis - [Assessoria em]HotéisLanchonetes - [Informação em]Lanchonetes - [Consultoria em]Lanchonetes - [Assessoria em]LanchonetesMotéis - [Informação em]Motéis - [Consultoria em]Motéis - [Assessoria em]MotéisPensões [alojamento] - [Informação em]Pensões [alojamento] - [Consultoria em]Pensões [alojamento] - [Assessoria em]Pensões [alojamento]Provimento de acomodações em acampamento - [Informação em]Provimento de acomodações em acampamento - [Consultoria em]Provimento de acomodações em acampamento - [Assessoria em]Provimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporárias - [Informação em]Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]Reservas de acomodações temporáriasReservas em hotéis - [Informação em]Reservas em hotéis - [Consultoria em]Reservas em hotéis - [Assessoria em]Reservas em hotéisReservas em pensões [alojamento] - [Informação em]Reservas em pensões [alojamento] - [Consultoria em]Reservas em pensões [alojamento] - [Assessoria em]Reservas em pensões [alojamento]Restaurantes - [Informação em]Restaurantes - [Consultoria em]Restaurantes - [Assessoria em]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço - [Informação em]Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Restaurantes de auto-serviçoAlbergue - [Informação em]Albergue - [Consultoria em]Albergue - [Assessoria em]AlbergueAssessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações] - [Informação em]Camping [provimento de acomodações] - [Consultoria em]Camping [provimento de acomodações] - [Assessoria em]Camping [provimento de acomodações]Churrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]Cyber-café [restaurante] - [Informação em]Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]Cyber-café [restaurante]Serviços de copeiras - [Informação em]Serviços de copeiras - [Consultoria em]Serviços de copeiras - [Assessoria em]Serviços de copeirasSPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]Escultura em alimentos - [Informação em]Escultura em alimentos - [Consultoria em]Escultura em alimentos - [Assessoria em]Escultura em alimentosServiços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêCasas de retiro - [Informação em]Casas de retiro - [Consultoria em]Casas de retiro - [Assessoria em]Casas de retiroCasas para turistas - [Informação em]Casas para turistas - [Consultoria em]Casas para turistas - [Assessoria em]Casas para turistasfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2440

10/10/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2435

05/09/2017

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000913043087 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.