(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000913043044

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000913043044

ST13

BR500000913043044

Classe

39

Pedido

913043044

Registro

913043044

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/07/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

WAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Afretamento - [Informação em]Afretamento - [Consultoria em]Afretamento - [Assessoria em]AfretamentoAluguel de aeronaves - [Informação em]Aluguel de aeronaves - [Consultoria em]Aluguel de aeronaves - [Assessoria em]Aluguel de aeronavesAluguel de barcos - [Informação em]Aluguel de barcos - [Consultoria em]Aluguel de barcos - [Assessoria em]Aluguel de barcosAluguel de ônibus especiais - [Informação em]Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]Aluguel de ônibus especiaisAluguel de trens - [Informação em]Aluguel de trens - [Consultoria em]Aluguel de trens - [Assessoria em]Aluguel de trensEntrega de flores - [Informação em]Entrega de flores - [Consultoria em]Entrega de flores - [Assessoria em]Entrega de floresInformações sobre transportes - [Informação em]Informações sobre transportes - [Consultoria em]Informações sobre transportes - [Assessoria em]Informações sobre transportesOrganização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]Organização de cruzeiros [viagens]Organização de excursões - [Informação em]Organização de excursões - [Consultoria em]Organização de excursões - [Assessoria em]Organização de excursõesReserva de assentos para viagem - [Informação em]Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]Reserva de assentos para viagemReservas para transporte - [Informação em]Reservas para transporte - [Consultoria em]Reservas para transporte - [Assessoria em]Reservas para transporteTransporte - [Informação em]Transporte - [Consultoria em]Transporte - [Assessoria em]TransporteTransporte aéreo - [Informação em]Transporte aéreo - [Consultoria em]Transporte aéreo - [Assessoria em]Transporte aéreoTransporte de passageiros - [Informação em]Transporte de passageiros - [Consultoria em]Transporte de passageiros - [Assessoria em]Transporte de passageirosTransporte de viajantes - [Informação em]Transporte de viajantes - [Consultoria em]Transporte de viajantes - [Assessoria em]Transporte de viajantesTransporte ferroviário - [Informação em]Transporte ferroviário - [Consultoria em]Transporte ferroviário - [Assessoria em]Transporte ferroviárioTransporte fluvial - [Informação em]Transporte fluvial - [Consultoria em]Transporte fluvial - [Assessoria em]Transporte fluvialTransporte marítimo - [Informação em]Transporte marítimo - [Consultoria em]Transporte marítimo - [Assessoria em]Transporte marítimoTransporte por balsa - [Informação em]Transporte por balsa - [Consultoria em]Transporte por balsa - [Assessoria em]Transporte por balsaTransporte por barco - [Informação em]Transporte por barco - [Consultoria em]Transporte por barco - [Assessoria em]Transporte por barcoTransporte por bonde - [Informação em]Transporte por bonde - [Consultoria em]Transporte por bonde - [Assessoria em]Transporte por bondeTransporte por carro - [Informação em]Transporte por carro - [Consultoria em]Transporte por carro - [Assessoria em]Transporte por carroTransporte por táxi - [Informação em]Transporte por táxi - [Consultoria em]Transporte por táxi - [Assessoria em]Transporte por táxiVisitas turísticas - [Informação em]Visitas turísticas - [Consultoria em]Visitas turísticas - [Assessoria em]Visitas turísticasAgência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]Agência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagem - [Informação em]Agente de viagem - [Consultoria em]Agente de viagem - [Assessoria em]Agente de viagemAssessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismoAssessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre transportesEmissão e venda de passagens - [Informação em]Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]Emissão e venda de passagensEntrega de refeições (delivery) - [Informação em]Entrega de refeições (delivery) - [Consultoria em]Entrega de refeições (delivery) - [Assessoria em]Entrega de refeições (delivery)Guia de turismo - [Informação em]Guia de turismo - [Consultoria em]Guia de turismo - [Assessoria em]Guia de turismoTransporte por bondes - [Informação em]Transporte por bondes - [Consultoria em]Transporte por bondes - [Assessoria em]Transporte por bondesEntrega de mensagens - [Informação em]Entrega de mensagens - [Consultoria em]Entrega de mensagens - [Assessoria em]Entrega de mensagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

RPI 2440

10/10/2017

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2435

05/09/2017

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000913043044 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.