IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046047 (CANÇÃO NOVA), Processo 903910365 (CANÇÃO NOVA), Processo 911265147 (Canção Nova Play), Processo 829727558 (UNI CN-UNIVERSIDADE CANÇÃO NOVA), Processo 903905833 (CANÇÃO NOVA E VOCÊ), Processo 904629015 (Especial Canção Nova), Processo 903929325 (FACULDADE CANÇÃO NOVA), Processo 820607150 (ARQUIVO CANÇÃO NOVA), Processo 829383395 (VITRINE CANÇÃO NOVA ACESSÓRIOS), Processo 829383409 (VITRINE CANÇÃO NOVA ÁUDIO E VÍDEO), Processo 829383417 (VITRINE CANÇÃO NOVA), Processo 907608825 (Canção Nova abraça São Paulo), Processo 822506890 (TV CANÇÃO NOVA), Processo 824259300 (FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA), Processo 829383425 (VITRINE CANÇÃO NOVA LIVROS), Processo 903948427 (AGENDA CANÇÃO NOVA - DEMO MODE), Processo 904628710 (Alô Canção Nova), Processo 910169918 (Canção Nova Sertaneja), Processo 824411625 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 911764038 (Em Pauta Canção Nova), Processo 829383387 (VITRINE CANÇÃO NOVA MIX), Processo 829727566 (FACULDADE CANÇÃO NOVA), Processo 821046039 (RÁDIO CANÇÃO NOVA), Processo 824506847 (EDITORA CANÇÃO NOVA) e Processo 904622177 (Estação Canção Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2492
09/10/2018