IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912218452, 912326417. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006657249 (PAMPULHA), Processo 820502804 (PAMPULHA), Processo 819967750 (PAMPULHA), Processo 820502790 (CAFÉ PAMPULHA), Processo 820583030 (PAMPULHA), Processo 822867834 (PAMPULHA), Processo 822867850 (PAMPULHA), Processo 820583049 (PAMPULHA) e Processo 822867869 (PAMPULHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2491
02/10/2018