IPAS158
Concessão de registro
RPI 2845
15/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/07/2025 e em vigor até 15/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2845
15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180390331 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUDOVICO MARTELLI S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2840
10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001683 (30/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por LUDOVICO MARTELLI S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELLI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5070174-13.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012347/2019-94], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 905484649, nº 910990891, nº 911036679, nº 911083766 e nº 911977708, de titularidade da corré. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre partes, em que a corré cede à demandante os registros de marcas objeto da ação.
RPI 2826
06/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850210036274 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUDOVICO MARTELLI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2618
09/03/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850180390331 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUDOVICO MARTELLI S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2583
07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190429353 (23/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
RPI 2561
04/02/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001683 (30/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5070174-13.2019.4.02.5101 31ºVF/RJ Processo INPI n° 52402.012347/2019-94Exame de Mérito suspenso conforme decisão em sede de Tutela de urgência, abaixo:"Deste modo, diante da abrangência da especificação das marcas da empresa ré - que não engloba exclusivamente o segmento mercadológico da autora - e da necessidade de melhor esclarecimento ao longo da instrução processual, defiro em parte a tutela de urgência para suspender em face da autora os efeitos dos registros 905.484.649, 910.990.891, 911.036.679, 911.083.766 e 911.977.708, todos para a marca nominativa MARVIS. Defiro também a tutela de urgência para sobrestar o exame dos pedidos requeridos pela autora de nº 912.925.434 e 915.208.156, para a marca mista e nominativa MARVIS, até o julgamento desta ação, uma vez que foram indeferidos em razão da anterioridade dos registros anulandos, de modo que o julgamento da lide pode influenciar diretamente no exame de ambos os registros. Intime-se o INPI para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, e para proceder à anotação de que os registros marcários de que se pleiteia a nulidade encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão."
RPI 2549
12/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5070174-13.2019.4.02.5101 31ºVF/RJ Processo INPI n° 52402.012347/2019-94Pedido sobrestado conforme decisão em sede de Tutela de urgência, abaixo:"Deste modo, diante da abrangência da especificação das marcas da empresa ré - que não engloba exclusivamente o segmento mercadológico da autora - e da necessidade de melhor esclarecimento ao longo da instrução processual, defiro em parte a tutela de urgência para suspender em face da autora os efeitos dos registros 905.484.649, 910.990.891, 911.036.679, 911.083.766 e 911.977.708, todos para a marca nominativa MARVIS. Defiro também a tutela de urgência para sobrestar o exame dos pedidos requeridos pela autora de nº 912.925.434 e 915.208.156, para a marca mista e nominativa MARVIS, até o julgamento desta ação, uma vez que foram indeferidos em razão da anterioridade dos registros anulandos, de modo que o julgamento da lide pode influenciar diretamente no exame de ambos os registros. Intime-se o INPI para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, e para proceder à anotação de que os registros marcários de que se pleiteia a nulidade encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão." / Petição 301190001683 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 912925434 (MARVIS)
RPI 2549
12/11/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180390331 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LUDOVICO MARTELLI S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840483465 (NICKELODEON MARVIN MARVIN) e Processo 905484649 (MARVIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2489
18/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2427
11/07/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.