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INDUBRAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INDUBRAS

ST13

BR500000912918985

Classe

35

Pedido

912918985

Registro

912918985

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/17
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Vigente09/03/31

Registro concedido em 09/03/2021 e em vigor até 09/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/06/2017

Data de registro

09/03/2021

Data de expiração

09/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1629.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Importação de potenciometro e reed switch magnético e exportação de relé buchholz, indicador magnético de nivel, desumidificador de ar, relé de pressão súbita, valvula de alívio de pressão, caixa de aterramento, caixa de passagem, dispositivo coletor de gás, indicador, magnético de fluxo, monitor eletronico de nível, relé de bloqueio e relé detector de defeito de selagem [serviços de agências de importação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2618

09/03/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180386361 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes

RPI 2606

15/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180386361 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CREDIBILITY THAT TRANSFORMS ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180386361 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2427

11/07/2017

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