Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0403089Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indubrás Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
F. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA MONITORAMENTO DE NÍVEL DE LÍQUIDOS LOCAL E À DISTÂNCIA, SISTEMA E CALIBRAGEM DO APARELHO". Mais particularmente trata de um sistema de monitoramento de nível de líquidos, notadamente desenvolvido para indicar local ou remotamente, o nível de líquidos de reservatórios que necessitem de supervisão e monitoramento constantes, concebido principalmente, com a função intrinseca de facilitar de maneira segura, eficaz e bastante facilitada, o monitoramento de nível de fluidos, possuindo para tanto, um indicador (1) preferencialmente magnético de nível, o qual é instalado no tanque em contato com os líquidos, e um monitor (2) preferencialmente eletrônico de nível, dotado de saída digital e analógica, ambas variáveis, pelo menos dois relés (7) e (8), com saídas preferencialmente digitais, cuja atuação pode ser programada em qualquer ponto da faixa de indicação do sistema (de 0 a 100 % do nível do líquido), um display (6), pelo menos quatro trimpots (9), (9a), (9b) e (8c) e, pelo menos dois botões (10) e (11) de acionamento adequado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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