IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico ALTA MOGIANA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por falsa indicação de procedência (IG200703 ?ALTA MOGIANA? - Indicação de Procedência - REGISTRO: RPI 2228 de 17/09/2013), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817591117 (USINA ALTA MOGIANA), Processo 905710444 (ALTA MOGIANA), Processo 908605455 (ALTA MOGIANA), Processo 817615725 (USINA ALTA MOGIANA) e Processo 819543764 (REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anterior de Nº 824567501, 824567528 e 900152702, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2489
18/09/2018