IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210000816 (26/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária 0002560-40.2007.4.03.6113 - 1ª VF/Franca SP ? TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000294/2008-26 / Registro de Marca 819.543.764 - REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL. Trânsito em julgado da decisão do TRF da 3ª Região nos seguintes termos [). 4. Não se mostra possível a convivência pacífica entre os registros das marcas "USINA ALTA MOGIANA", da ora apelante, para identificação de açúcar e adoçante, e "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", da apelada, para identificação de café torrado e moído. 5. Trata-se de produtos que, embora não sejam idênticos ou semelhantes, são afins, porquanto pertencentes à mesma classe, isto é, ao mesmo ramo de atividade, sendo suscetíveis de causar confusão no espírito dos consumidores ou associação com marca alheia. Incide no caso, portanto, a vedação contida no art. 124 , XIX , da Lei 9.279 /96. 6. Apelações da autora e do INPI providas para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade do registro nº 819.543.764, referente à marca mista "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", na classe 30.10, determinando ao INPI que faça publicar a extinção na Revista da Propriedade Industrial] ? Registro de marca nulo.
RPI 2664
25/01/2022