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Dado oficial do INPI

REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL

ST13

BR500000819543764

Classe

30

Pedido

819543764

Registro

819543764

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/96
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/09/07
  6. Anulado11/09/27

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/11/1996

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.19.125.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000816 (26/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária 0002560-40.2007.4.03.6113 - 1ª VF/Franca SP ? TRF 3ª Região / Processo INPI 52400.000294/2008-26 / Registro de Marca 819.543.764 - REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL. Trânsito em julgado da decisão do TRF da 3ª Região nos seguintes termos [). 4. Não se mostra possível a convivência pacífica entre os registros das marcas "USINA ALTA MOGIANA", da ora apelante, para identificação de açúcar e adoçante, e "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", da apelada, para identificação de café torrado e moído. 5. Trata-se de produtos que, embora não sejam idênticos ou semelhantes, são afins, porquanto pertencentes à mesma classe, isto é, ao mesmo ramo de atividade, sendo suscetíveis de causar confusão no espírito dos consumidores ou associação com marca alheia. Incide no caso, portanto, a vedação contida no art. 124 , XIX , da Lei 9.279 /96. 6. Apelações da autora e do INPI providas para julgar procedente o pedido e declarar a nulidade do registro nº 819.543.764, referente à marca mista "REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL", na classe 30.10, determinando ao INPI que faça publicar a extinção na Revista da Propriedade Industrial] ? Registro de marca nulo.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000816 (26/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - 0002560-40.2007.4.03.6113 - 1ª VF/Franca SP ? INPI nº 52400.000294/2008-26

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170146557 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2421

30/05/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. USINA ALTA MOGIANA S/A AÇUCAR E ÁLCOOL (BR/SP)

RPI 1971

14/10/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NA PRIMEIRA VF/FRANCA/SP, AÇÃO Nº 200761130025600, PROCESSO INPI Nº 000294/08.

RPI 1936

12/02/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REGIÃO" E "BRASIL".

RPI 1862

12/09/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE ENVOLVENDO O REGISTRO N°816711038.

RPI 1715

18/11/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1629

26/03/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG.816711038 )

RPI 1581

24/04/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 819456411.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1395

26/08/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REGIÃO ALTA MOGIANA COCAPEC BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.