IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "como" e a inclusão da expressão "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2486
28/08/2018