Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000296Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 23/01/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:23/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIPS LIGHTING HOLDING B.V.
NL
Autores
J. H. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 24/01/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007414 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 17:08)
02/07/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante ?Manual?), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. A atual Reivindicação está correta. Reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.(2) A figura 1.7 não corresponde às demais vistas do objeto e deve ser suprimida, devendo ser apresentada a vista inferior correta, em atenção ao item 5.5 do Manual.
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190007414 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 17:08)
06/03/2019
RPI 2513
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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