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Dado oficial do INPI

COLOR LIQUID GEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLOR LIQUID GEL

ST13

BR500000912657375

Classe

30

Pedido

912657375

Registro

912657375

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/17
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Braga e Braga Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

spray desmoldantecorantes líquidos alimentício 10 mlcorantes em pó alimentíciocorante em pócorante líquidocorante em gel e corante em pasta

Classe 30

Sorvetes, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]agentes para engrossar sorvetescaramelos [doces]doces [confeitos]essências de 30 ml [essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais]doces*chocolateconfeitos de amêndoasconfeitos de amendoinsflavorizantes de baunilha para fins culinários [exceto óleos essenciais]flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisflavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisflavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisgelados comestíveisglicose para fins culináriosmistura para sorvete líquidomistura para sorvete em póaçúcar de frutaaçúcar líquidocacau em pócasquinha para sorvetefrozens [iogurte congelado]pó para fabricação de docebaunilha [flavorizante]flavorizantes, exceto óleos essenciaisengrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)sorvetes (pós para preparar-)açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180380902 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

RPI 2584

14/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180380902 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais] para "essências de 30 ml"; e a ressalva [exceto óleos essenciais] para "flavorizantes de baunilha para fins culinários". Excluída a expressão "spray desmoldante", por ser genérica para fins de classificação, e os produtos "corantes líquidos alimentício10 ml", "corantes em pó alimentício", "corante em pó", "corante líquido", "corante em gel" e "corante em pasta", por pertencerem à classe NCL (11) 02.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2420

23/05/2017

ICEBERG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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