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Dado oficial do INPI

I.D. BUZZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

I.D. BUZZ

ST13

BR500000912628162

Classe

9

Pedido

912628162

Registro

912628162

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/17
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

25/04/2017

Data de registro

29/12/2020

Data de expiração

29/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

V. A. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Conteúdo gravadoequipamento de tecnologia da informação e equipamento audiovisualímãs, magnetizadores e desmagnetizadoresaparelhos, instrumentos e cabos de eletricidadedispositivos óticos, intensificadores e corretoresdispositivos de seguridade, segurança, proteção e sinalizaçãoequipamento de mergulhodispositivos de navegação, orientação, rastreamento, segmentação e mapeamentoinstrumentos de medição, detecção e monitoramento, indicadores e controladoresaparelhos de pesquisas científicas e laboratoriais, aparelhos educacionais e simuladoresaparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de vigilância, fotográficos, cinematográficos, de pesagem elétrica, de medição, sinalização, checagem (supervisão) e salva-vidas, incluídos na classe 09lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lentes de aumentoóculos de soltriângulos de sinalização para veículos avariadoslâmpadas de sinalização para veículos avariados, exceto como parte de veículosbaterias elétricas, suas peças e partes, acumuladores elétricos, suas peças e partes, células de combustível, suas peças e partes, baterias solaresbaterias elétricas para veículosacumuladores elétricos para veículoscarregadores para baterias elétricasalarmes antifurto, alarmes de incêndio, alarmes de fumaça, alarmes de gásdispositivos de alarme antirrouboextintores de incêndiobalançasníveis de bolhas de arcompassos [instrumentos de medição]indicadores de quantidaderéguas (instrumentos de medição), acidrímetros [instrumentos para medir grau de acidez]mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para faróis de veículos, suas partes e peçasmecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para luzes de veículos, suas partes e peças, diodos emissores de luz [led], controladores de energia eletrônicosaparelhos e instrumentos de controle elétrico e eletrônicosimuladores para direção e controle de veículosreguladores de voltagem para veículosindicadores de velocidadeconta-giros [taquímetros]aparelhos e instrumentos de mediçãoaparelhos e equipamentos de salvamento, a saber botes salva-vidas, saídas de incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos de salvamento, bóias salva-vidas, coletes salva-vidasfusíveis, relés elétricoslaser, exceto para uso médico, indicadores (apontadores) de laseraparelhos de controle remotoantenasaparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]telefones celularesaparelhos de telefoneaparelhos de televisãotelefones com vídeorádioscompassos, sistemas de navegação, instrumentos navegacionaisaparelhos telemáticosaparelhos terminais telemáticosaparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidadeaparelhos para gravar, transmitir e/ou reproduzir sons e imagens, suporte de registro magnético, eletrônico e ótico, discos fonográficos, cds [áudio-vídeo], dvds e outros aparelhos de gravação digital, suportes de som, juke boxes operadas por moedas, discos compactos (cd-roms), arquivos de músicas descarregáveis, fones de ouvido para áudios, alto-falantes e caixas para alto-falantes, sinais luminosos, tocadores de cds, tocadores de dvds, aparelhos fototelegráficosaparelhos projetores, câmeras [fotográficas]filmes expostoscâmeras cinematográficas, fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônica (computador), tradutores de bolso, eletrônicoscartões magnéticos codificados, cartões de circuito integrado (cartões inteligentes - smart cards), cartões telefônicos codificadosmecanismos para aparelhos operados com moedasmáquinas automáticas de bancocaixas registradoras, calculadorasaparelhos de processamento de dados, computadores, calendários e organizadores eletrônicos, aparelhos de fax, monitores (hardware de computador e programas de computador), dispositivos periféricos para computadores, programas de computador para uso em veículos de condução autônoma, programas de computador para uso em veículos de controle autônomoprogramas de computador gravados e descarregáveis, especialmente dados coletados gravados em suportes de dados, software de computador, aplicativo de softwarenão sendo nenhum dos produtos anteriormente mencionados relativo a vídeo gamescalculadoras de bolsopublicações eletrônicas descarregáveisarquivos de imagem descarregáveisbonecos para teste de colisãomicroscópioscabos elétricosbocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]aparelhos elétricos para ignição à distânciaaparelhos radiológicos para uso industrialcapacetes de proteçãofechaduras elétricascontroladores eletrônicos e sistemas de controle eletrônicopartes, peças e acessórios para todos os produtos mencionados acima, incluídos nesta classe.[NÃO SENDO NENHUM DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS RELACIONADOS A SOFTWARE PARA JOGOS DE COMPUTADOR, HARDWARE DE JOGOS DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE VÍDEO GAMES, HARDWARE DE VÍDEO GAMES, SOFTWARE DE JOGOS INTERATIVOS, HARDWARE DE JOGOS INTERATIVOS OU QUAISQUER PRODUTOS OU ACESSÓRIOS ADAPTADOS PARA USO COM OU POR SOFTWARE E/OU HARDWARE DE VÍDEO GAMES]nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230630318 (22/12/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de "nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos." ao fim da especificação. Especificação mantida: Conteúdo gravado; equipamento de tecnologia da informação e equipamento audiovisual; ímãs, magnetizadores e desmagnetizadores; aparelhos, instrumentos e cabos de eletricidade; dispositivos óticos, intensificadores e corretores; dispositivos de seguridade, segurança, proteção e sinalização; equipamento de mergulho; dispositivos de navegação, orientação, rastreamento, segmentação e mapeamento; instrumentos de medição, detecção e monitoramento, indicadores e controladores; aparelhos de pesquisas científicas e laboratoriais, aparelhos educacionais e simuladores; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de vigilância, fotográficos, cinematográficos, de pesagem elétrica, de medição, sinalização, checagem (supervisão) e salva-vidas, incluídos na classe 09; lentes de contato, óculos, estojos para óculos, binóculos, lentes de aumento; óculos de sol; triângulos de sinalização para veículos avariados; lâmpadas de sinalização para veículos avariados, exceto como parte de veículos; baterias elétricas, suas peças e partes, acumuladores elétricos, suas peças e partes, células de combustível, suas peças e partes, baterias solares; baterias elétricas para veículos; acumuladores elétricos para veículos; carregadores para baterias elétricas; alarmes antifurto, alarmes de incêndio, alarmes de fumaça, alarmes de gás; dispositivos de alarme antirroubo; extintores de incêndio; balanças; níveis de bolhas de ar; compassos [instrumentos de medição]; indicadores de quantidade; réguas (instrumentos de medição), acidrímetros [instrumentos para medir grau de acidez]; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para faróis de veículos, suas partes e peças; mecanismos de controle eletrônico e unidades de fornecimento de energia e voltagem para luzes de veículos, suas partes e peças, diodos emissores de luz [led], controladores de energia eletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle elétrico e eletrônico; simuladores para direção e controle de veículos; reguladores de voltagem para veículos; indicadores de velocidade; conta-giros [taquímetros]; aparelhos e instrumentos de medição; aparelhos e equipamentos de salvamento, a saber botes salva-vidas, saídas de incêndio, redes de segurança, lonas de segurança, cintos de salvamento, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas; fusíveis, relés elétricos; laser, exceto para uso médico, indicadores (apontadores) de laser; aparelhos de controle remoto; antenas; aparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]; telefones celulares; aparelhos de telefone; aparelhos de televisão; telefones com vídeo; rádios; compassos, sistemas de navegação, instrumentos navegacionais; aparelhos telemáticos; aparelhos terminais telemáticos; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular e controlar eletricidade; aparelhos para gravar, transmitir e/ou reproduzir sons e imagens, suporte de registro magnético, eletrônico e ótico, discos fonográficos, cds [áudio-vídeo], dvds e outros aparelhos de gravação digital, suportes de som, juke boxes operadas por moedas, discos compactos (cd-roms), arquivos de músicas descarregáveis, fones de ouvido para áudios, alto-falantes e caixas para alto-falantes, sinais luminosos, tocadores de cds, tocadores de dvds, aparelhos fototelegráficos; aparelhos projetores, câmeras [fotográficas]; filmes expostos; câmeras cinematográficas, fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônica (computador), tradutores de bolso, eletrônicos; cartões magnéticos codificados, cartões de circuito integrado (cartões inteligentes - smart cards), cartões telefônicos codificados; mecanismos para aparelhos operados com moedas; máquinas automáticas de banco; caixas registradoras, calculadoras; aparelhos de processamento de dados, computadores, calendários e organizadores eletrônicos, aparelhos de fax, monitores (hardware de computador e programas de computador), dispositivos periféricos para computadores, programas de computador para uso em veículos de condução autônoma, programas de computador para uso em veículos de controle autônomo; programas de computador gravados e descarregáveis, especialmente dados coletados gravados em suportes de dados, software de computador, aplicativo de software; não sendo nenhum dos produtos anteriormente mencionados relativo a vídeo games; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas descarregáveis; arquivos de imagem descarregáveis; bonecos para teste de colisão; microscópios; cabos elétricos; bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; aparelhos elétricos para ignição à distância; aparelhos radiológicos para uso industrial; capacetes de proteção; fechaduras elétricas; controladores eletrônicos e sistemas de controle eletrônico; partes, peças e acessórios para todos os produtos mencionados acima, incluídos nesta classe.[NÃO SENDO NENHUM DOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS RELACIONADOS A SOFTWARE PARA JOGOS DE COMPUTADOR, HARDWARE DE JOGOS DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE VÍDEO GAMES, HARDWARE DE VÍDEO GAMES, SOFTWARE DE JOGOS INTERATIVOS, HARDWARE DE JOGOS INTERATIVOS OU QUAISQUER PRODUTOS OU ACESSÓRIOS ADAPTADOS PARA USO COM OU POR SOFTWARE E/OU HARDWARE DE VÍDEO GAMES]; nenhum dos produtos anteriormente mencionados relacionados a baterias de automodelos, carregadores de baterias de automodelos ou componentes adaptadores/conectores elétricos para automodelos. (da classe 9)

RPI 2784

14/05/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230630318 (22/12/2023) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando ao representante poderes expressos para renunciar, conforme item 3.7.19 do Manual de Marcas.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2608

29/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180345430 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180345430 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900059648 (ID!) e Processo 830838392 (ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 840716036, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2420

23/05/2017

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