IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501585647 (Buzz Virtual), 501612979 (Buzz Compact) e 932022685 (BUZZ UP YOUR BUSINESS!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 912628162 (I.D. BUZZ), Processo 918839386 (BUZZ), Processo 912549440 (BUZZ), Processo 912549548 (BUZZ), NCL(12-0)41: Processo 907544045 (Music Buzz), Processo 912549440 (BUZZ), Processo 912549548 (BUZZ), Processo 918322600 (THE BUZZ NOW) e NCL(12-0)42: Processo 912549440 (BUZZ), Processo 912549548 (BUZZ), Processo 829421190 (BUZZ MONITOR), Processo 830845585 (EASY BUZZ), Processo 829421203 (BUZZ MONITOR), Processo 916480844 (B BUZZ.ME), Processo 501585647 (Buzz Virtual), Processo 501612979 (Buzz Compact).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2829
25/03/2025