IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220274631 (27/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CENTREON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: 'todos os produtos acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing)' ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Software de computador; software de computador para análise e monitoramento de infraestruturas; software de computador para controle e monitoramento de aplicativos do servidor de acesso; software de computador para supervisionar aplicativos, sistemas e redes; sistemas operacionais de computador; programas de sistema operacional de rede, todos os produtos acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing). (da classe 9)
RPI 2696
06/09/2022