IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190019516 (23/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA
RPI 2614
09/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 27/11/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190019516 (23/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA
RPI 2614
09/02/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190242540 (31/07/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, uma vez que as alegações da oposição não se referem ao presente Pedido de Registro de Marca.
RPI 2563
18/02/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190019516 (23/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819735736 (DUVOVÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca com a retirada do termo "CACHAÇA", tendo em vista solicitação apresentada por meio da petição de nº 850180300125, de 03/09/2018, referente ao cumprimento de exigência.
RPI 2499
27/11/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da palavra "cachaça" do sinal em exame, tendo em vista ser a mesma indicação geográfica protegida pelo inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca com a exclusão do referido termo. Observe que, conforme disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, a nova imagem da marca deverá ser formada apenas pelos elementos remanescentes do sinal originalmente solicitado, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
RPI 2485
21/08/2018
Notificação de oposição
850170126589 de 02/06/2017
RPI 2431
08/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2414
11/04/2017
Outras marcas de JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA
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