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Brasil912375027

Residência Social

T. F. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Residência Social

Andamento no INPI

  1. Vigente24/09/30

Registro concedido em 24/09/2020 e em vigor até 24/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/09/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]Serviços de educaçãoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoUniversidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/09/2020

RPI 2594

Concessão de registro

IPAS158

16/06/2020

RPI 2580

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180335487 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TANIA MARIA DIEDERICHS FISCHER Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180335487 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TANIA MARIA DIEDERICHS FISCHER Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

31/07/2018

RPI 2482

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/03/2017

RPI 2412

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009