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Dado oficial do INPI

a mais BELLA ESTILO, BELEZA & ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

a mais BELLA ESTILO, BELEZA & ACESSÓRIOS

ST13

BR500000911925600

Classe

35

Pedido

911925600

Registro

911925600

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 07/08/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/11/2016

Data de registro

07/08/2018

Data de expiração

07/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAISBELLA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250065483 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABADIA PADILHA DA SILVA VENTURI Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250065483 (10/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABADIA PADILHA DA SILVA VENTURI Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli

RPI 2840

10/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2483

07/08/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2476

19/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

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