IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000487 (24/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI 52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atos administrativosque indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas para a marca?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com o consequentedeferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativos queconcederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICS LTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empresa Ré."
RPI 2676
19/04/2022