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Dado oficial do INPI

MENSA BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MENSA BRASIL

ST13

BR500000911908013

Classe

28

Pedido

911908013

Registro

911908013

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Vigente17/06/35

Registro concedido em 17/06/2025 e em vigor até 17/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

14/11/2016

Data de registro

17/06/2025

Data de expiração

17/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

MENSA INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos e brinquedosartigos para ginastica e esportes incluídos nesta classedecorações para árvore de natal, exceto iluminações e confeitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2841

17/06/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame conforme ação judicial transitada em julgado Processo nº 5002347-82.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI nº 52402.002200/2019-96

RPI 2830

01/04/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000237 (07/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação e cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação de Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 5002347-82.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI nº 52402.002200/2019-96 - Registros de Marca nºs 909718130, 910226881, 911519254, 913956899, 913956767, 911027386, 911378146, e 914148435 - Pedido de marca (deferido) nº 910970785. - Pedidos de marca nºs 911541519; 912685816; 912782625; 912783389; 912839848; 912840021; 912843373; 912843497; 914133306; 914148524; 917675177; 917684419 ? Anota decisão transitada em julgado [DISPOSITIVO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade dos atos de concessão e de deferimento de todos os registros de titularidade da empresa ré para a marca MENSA, quais sejam: nºs 909718130, 910226881, 911519254, 913956899, 913956767, 910970785, 911027386, 911378146, e 914148435, e condenar a empresa ré a se abster do uso dos sinais referentes aos aludidos registros da marca MENSA, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo. - Condeno a empresa ré nas custas e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor da autora, atualizado monetariamente, em conformidade com o art. 85, § 4º, III, e art. 87, §1º, do CPC. - Deixo de condenar o INPI em honorários de sucumbência porque não deu causa à demanda. - Condeno a empresa ré, por má-fé processual, a pagar multa de 5% sobre o valor da causa atualizado monetariamente, considerando a gravidade de sua conduta por deslealdade processual e a grave tentativa de tentar enganar o juízo na apreciação dos fatos.] Registros considerados NULOS, pedidos ainda em trâmite definitivamente arquivados.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000237 (07/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, para ?suspensão de efeitos dos registros já deferidos e/ou concedidos à empresa demandada, (...) bem como para suspender o exame dos pedidos de registros relacionados (...) e para proceder á anotação de que os registros marcários dos quais se pleiteia a nulidade encontram-se sub judice?. / Registros sub judice: 909718130; 910226881; 911519254; 914148435; 911027386 e 911378146; e Pedidos com tramitação administrativa suspensa: 910970785; 911642811; 911642846; 911908013; 911908030; 911541519; 912685816; 912782625; 912839848; 912840021; 912843373; 912843497; 912783389; 914133306; e 914148524 / Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário 5002347-82.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? Processo SEI/INPI nº 52402.002200/2019-96

RPI 2517

02/04/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301190000237 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 909718130 (Mensa Brasil Sociedade de Alto QI)

RPI 2517

02/04/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850170024770 de 06/02/2017

RPI 2419

16/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

Proteção contínua da sua marca

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