IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2678
03/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2678
03/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200268165 (20/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DINAOR JOÃO SOCCOL - EPP Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2661
04/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200268165 (20/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DINAOR JOÃO SOCCOL - EPP Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910569002 e 906213878. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907277420 (AÇAÍ AMAZONAS) e Processo 909367701 (AÇAÍ AMAZONAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2582
30/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 906213878 (AÇAÍ AMAZÔNIA), Processo 908642440 (AÇAÍ NATIVOS DA AMAZÔNIA), Processo 910569002 (AMAZÓN AÇAÍ) e Processo 911419390 (AMAZÓN AÇAÍ)
RPI 2477
26/06/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2396
06/12/2016
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