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Dado oficial do INPI

Receita Caseiras

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Receita Caseiras

ST13

BR500000911813705

Classe

3

Pedido

911813705

Registro

911813705

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/16
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/05/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.1.226.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoCera para bigodeCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasFiltros solaresGéis de massagem, exceto para uso medicinalLaquê para cabelosLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesSabõesSabonete desodoranteSabonete para barbearShampoo a secoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Algodão para a higiene pessoalCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto de higiene pessoal à base de própoleRemovedor de cosméticoXampu para animal sem finalidade terapêuticaPreparações para banho, exceto para fins medicinaisSubstâncias adesivos para uso cosméticoCosméticos para as sobrancelhasLápis de sobrancelhasProdutos depilatóriosProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaSabonete antitranspiranteProdutos para maquiagemPreparações para ondular os cabelosPreparações cosméticas para banhosTinturas para barbaProdutos para barbearMáscaras de belezaPreparações parabronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para oscíliosCremes para clarear a peleEstojos de cosméticosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalpreparações para alisar cabelosPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparaçs de coláno para fins cosmécos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2393

16/11/2016

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