IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 903217821 (VÍLLE SANTÉ), Processo 821336525 (BASEADO NO METODO PILATES), Processo 822435144 (STUDIO DE PILATES), Processo 822435152 (STUDIO DE PILATES) e registros de marca, pendentes de decisão judicial, 820188166 (THE PILATES STUDIO) e 820914541 (THE PILATES STUDIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906856981 (SANTÉ CORPS.) e Processo 906626536 (SANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2474
05/06/2018