IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911377590 (PRINCESS), 827056990 (PRINCESS HAIR), 908446985 (PRINCESA SUPERMERCADO DE COSMÉTICOS) e 909634424 (PRINCESS LINE COSMETICS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815729677 (PRINCESA), Processo 900938420 (PRINCESS COSMÉTICOS), Processo 824797990 (PRINCESS) e Processo 813104858 (PH PRINCESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2472
22/05/2018