Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
12
Atualização mais recente
03/03/2022
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
3
Data de depósito
01/10/1990
Data de registro
08/09/1992
Data de expiração
08/09/2032
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Produto
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
RS, BR
Titulares e representantes
Titulares
MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME
Representantes
Sem dados de representantes.
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 3
Códigos Vienna
2.3.1
Produtos e serviços
Classe 3
Produtos de perfumaria, cosméticos, de higiene, e artigos de toucador todos incluídos nesta classe
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220049862 (08/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME
RPI 2669
03/03/2022
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210303916 (20/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME
Cedente: ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME [BR]
Cessionário: MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME
RPI 2642
24/08/2021
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200230876 (29/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME
Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
RPI 2602
17/11/2020
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200230876 (29/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME
Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E PROCURAÇÃO SE FOR O CASO.
RPI 2590
25/08/2020
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170000768 (03/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Cessionário: ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME
RPI 2465
03/04/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800120140397 (17/08/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: RPM COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RPI 2348
05/01/2016
565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SPOK COSMÉTICOS LTDA
RPI 2044
09/03/2010
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1784
15/03/2005
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM
RPI 1136
08/09/1992
250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MÁRCIO DE AGUIAR
RPI 1118
05/05/1992
350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
IINT. MARCIO DE AGUIAR
RPI 1101
07/01/1992
300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM
RPI 1068
21/05/1991
Inteligência publicitária
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2019). Marca com presença publicitária activa.
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
CNPJ 27.833.615/0001-55 · RIO DE JANEIRO/RJ
56 filmes publicitários · 2013–2021
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS
CNPJ 80.227.796/0001-59 · PONTA GROSSA/PR
12 filmes publicitários · 2015–2024
RADIO DIFUSORA PRINCESA DO SUL LTDA
CNPJ 27.468.008/0001-33 · VITÓRIA/ES
11 filmes publicitários · 2018–2022
PRINCESA DO NORTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ 10.719.343/0001-64 · COLATINA/ES
8 filmes publicitários · 2014–2026
PERFUMARIA PRINCESA DE SAO BENTO LTDA
CNPJ 05.075.495/0003-01 · SOROCABA/SP
8 filmes publicitários · 2017–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.