IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829061703 - DOM; 829521852 - DOM DE OUTRO MODO; 829521887 - DOM; 829522573 - DOM DE OUTRO MODO; 829522581 - DOM DE OUTRO MODO; 901595179 - DOM COMUNICAÇÃO; 907179428 - DOM; 910684448 - DOM JEQUIÉ; 910684472 - DOM PARALELA; 910684510 - DOM CONQUISTA; 910684561 - DOM VITÓRIA DA CONQUISTA... A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823072967 (DON PAPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens ?e cassetes de áudio; kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,embalados como uma unidade? foram excluídos da especificação já que se enquadram na ncl(10)9. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2477
26/06/2018