IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900318589 (RIO ÁGUA DE COCO), 907744974 (RIO), 907773001 (RIO LIMÃO), 908813449 (LEITE RIO), 908813490 (LEITE RIO), 909363951 (RIO JABUTICABA), 909364028 (RIO ABACAXI), 909364087 (RIO CRANBERRY), 911176381 (RIO UVA), 911176411 (RIO GOIABA), 911176500 (RIO MARACUJÁ), 911176578 (RIO PÊSSEGO), e 911176705 (RIO CAJU). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905919688 (RIO TANGERINA), Processo 902378570 (RIO GUARANÁ), Processo 829006494 (RIO), Processo 902293460 (RIO AÇAÍ) e Processo 905919700 (RIO LICHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;