IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2567
17/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2567
17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180162530 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EWC COMERCIO DE BEBIDAS, VESTUARIO MASCULINO E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2548
05/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180312796 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diogo Martins Boos Cessionário: CLEBERSON DE ANDRADE PINHEIRO
RPI 2493
16/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180162530 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EWC COMERCIO DE BEBIDAS, VESTUARIO MASCULINO E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2490
25/09/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831019506 (JOHN RICHMOND), Processo 904600459 (JOHN JOHN BODY), Processo 907952011 (JOHN MASTERS ORGANICS), Processo 822187590 (JL JOHN LOBB), Processo 831065729 (JOHN DEERE), Processo 820540803 (JOHN FRIEDA), Processo 904649512 (JOHN JOHN BODY), Processo 829923802 (JOHN, JOHN), Processo 908167113 (PINK JOHN JOHN), Processo 820343838 (ST. JOHN BY MARIE GRAY), Processo 825503507 (JOHN VARVATOS), Processo 826550630 (SEAN JOHN), Processo 840543190 (JL JOHN LOBB), Processo 904649482 (JOHN JOHN MAKE), Processo 829914250 (JOHN VARVATOS ARTISAN), Processo 819491829 (JOHN GALLIANO), Processo 821364936 (JOHN FRIEDA SHEER BLONDE), Processo 907893015 (JOHN FRIEDA FULL REPAIR), Processo 909292930 (JOHN FRIEDA EVERLASTING BLONDE), Processo 909830304 (JOHN FRIEDA RADIANT RED), Processo 820781878 (ST. JOHN), Processo 830667393 (JOHN GALLIANO), Processo 840063059 (JOHN NOLLET), Processo 840230575 (JOHN GALLIANO), Processo 904600475 (JOHN JOHN MAKE), Processo 908167059 (BLACK JOHN JOHN) e Processo 909830240 (JOHN FRIEDA LUXURIOUS VOLUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2468
24/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2382
30/08/2016
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.