IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2605
08/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180162547 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EWC COMERCIO DE BEBIDAS, VESTUARIO MASCULINO E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2580
16/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180312796 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Diogo Martins Boos Cessionário: CLEBERSON DE ANDRADE PINHEIRO
RPI 2493
16/10/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180162547 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EWC COMERCIO DE BEBIDAS, VESTUARIO MASCULINO E SERVIÇOS DE BARBEARIA LTDA - ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2490
25/09/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822348357 (SEAN JOHN), Processo 007034253 (LORD JOHN), Processo 811823415 (JOHN L. COOK), Processo 813635918 (JOHN LOUIS), Processo 825503515 (JOHN VARVATOS), Processo 904327779 (John Chelsea), Processo 910829519 (John Cabot), Processo 824096711 (JOHN HENRY), Processo 830440720 (JOHN ASHFORD), Processo 901825042 (JOHN,JOHN), Processo 831102047 (JOHN SMITH), Processo 908496869 (JOHN FOOS), Processo 811796469 (ST. JOHN'S BAY), Processo 816981230 (JOHN ASHFIELD), Processo 819294799 (JOHN ALEXANDER), Processo 819491780 (JOHN GALLIANO), Processo 823421910 (JOHN DEERE), Processo 823903931 (ANNA JOHN), Processo 820301833 (ST. JOHN), Processo 827843810 (JOHN,JOHN), Processo 829474218 (JOHN RICHMOND), Processo 901677663 (John Pipe), Processo 902063820 (JOHN BROTHER MENS), Processo 903554720 (JOHN MARK), Processo 903568128 (JHON'S BY SPORT), Processo 812615433 (BIG JOHN), Processo 900139382 (JOHN HENRY), Processo 827588240 (JOHN & LOOCO), Processo 831102012 (JOHN SMITH), Processo 907724698 (JOHN PEPPER) e Processo 909477272 (JOHN STYLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2468
24/04/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2382
30/08/2016
Proteção contínua da sua marca
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