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COMPREV PARTICIPAÇÕES S/A

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPREV PARTICIPAÇÕES S/A

ST13

BR500000911349839

Classe

36

Pedido

911349839

Registro

911349839

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/16
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Vigente26/01/31

Registro concedido em 26/01/2021 e em vigor até 26/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

19/07/2016

Data de registro

26/01/2021

Data de expiração

26/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPREV PARTICIPAÇÕES SA

Representantes

M. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioParticipação em outras sociedades

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200182257 (25/06/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2612

26/01/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180153469 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPREV PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Monica Moraes Gonçalves

RPI 2608

29/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200182222 (25/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200182222 (25/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:1) Comprove que o Sr. Francisco Alves de Souza possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VIII de seu contrato social. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180153469 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPREV PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180153469 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPREV PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2480

17/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840293267, 909772126, 909772177, 911349669. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819477222 (COMPREV) e Processo 818999098 (COMPREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2465

03/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2378

02/08/2016

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