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Brasil911285695

COGUMELOS URAKAMI SHIMOFURI

EDUARDO MASSAKI URAKAMI 24665183848

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

COGUMELOS URAKAMI SHIMOFURI

Andamento no INPI

  1. Vigente31/03/30

Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 31/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1227.5.2527.5.15.11.5

Produtos e serviços

Classe 31

Cogumelos frescosMicélio de cogumelos para propagação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/03/2020

RPI 2569

Concessão de registro

IPAS158

10/03/2020

RPI 2566

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180137736 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO MASSAKI URAKAMI 24665183848 Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

17/09/2019

RPI 2541

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180137736 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO MASSAKI URAKAMI 24665183848 Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180137736 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO MASSAKI URAKAMI 24665183848 Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821042831 (U URAKAMI) e Processo 821843702 (U URAKAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/07/2016

RPI 2376

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009