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Dado oficial do INPI

SOFTWARE SISMOURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTWARE SISMOURA

ST13

BR500000911241906

Classe

42

Pedido

911241906

Registro

911241906

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/16
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.1329.1.827.5.129.1.629.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Software como serviço [SaaS] - [Informação em]Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]Software como serviço [SaaS]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190268334 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: Carolina de Mattos Galvão

RPI 2641

17/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190268334 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: Carolina de Mattos Galvão Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), atentando para o fato de que a identidade de sócios em diferentes empresas ou a existência de relação familiar entre as titulares dos sinais em cotejo não configura esse tipo de relação. Observamos que já foi formulada exigência neste sentido. No entanto, tal documento apresentado não comprovou a relação de grupo econômico. Cumpre esclarecer ainda que a simples autorização para registro apresentada em sede recursal também não é suficiente para descartar a confusão entre os sinais.Dessa forma, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190268334 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: Carolina de Mattos Galvão Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911229230 (Software FARMOURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2533

23/07/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação competente que demonstre relação de grupo econômico perante a empresa D.F. MOURA INFORMATICA LTDA ME [BR]. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que se enquadrem como pessoas físicas.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2375

12/07/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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