IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823119220, "ALIANCE"; 825275717, "ALIANÇA SAÚDE"; 826446345, "A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM"; 823119220, "ALIANCE"; 829994122, "ALLIANCE CLÍNICA"; 905073053, "A Q-MED ALLIANCE"; 825275717, "ALIANÇA SAÚDE"; 829428674, "ALIANÇA MÉDICA SAÚDE FAMÍLIA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907464670 (ANEMIA ALLIANCE), Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA), Processo 831053763 (Allianz) e Processo 831053771 (Allianz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2474
05/06/2018