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Dado oficial do INPI

Allianz

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Allianz

ST13

BR500000831053771

Classe

44

Pedido

831053771

Registro

831053771

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Vigente29/10/34

Registro concedido em 29/10/2014 e em vigor até 29/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

08/07/2011

Data de registro

29/10/2014

Data de expiração

29/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

JM Silveira & Associados PIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicosServiços veterináriosServiços de higiene e beleza para seres humanos ou animaisServiços de agricultura, de horticultura e de silviculturaAssistência médica, a saber, repatriaçaomédicaAssistência médica para indivíduos, a saber, enfermagem, ajuda médica (também home care) paradoentes, idosos e deficientesReserva de lugares em hospitaisAjuda doméstica paradoentes, idosos e deficientes, a saber, assistência médicaServiços de encaminhamento medicoAjudamédica à distânciaServiços de aconselhamento médico e psicológico por telefoneServiços detelemedicina para doentes, idosos e deficientesServiços de assistência médica por telefone no caso deacidente corporal ou sensação de desmaioServiços de assistência médica domésticaServiços de alertapor meio de aparelhos conectados a um call center no caso de problemas de saúdeServiços dejardinagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230604068 (08/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura; serviços de jardinagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; assistência médica, a saber, repatriação médica; assistência médica para indivíduos, a saber, enfermagem, ajuda médica (também home care) para doentes, idosos e deficientes; serviços médicos; reserva de lugares em hospitais; ajuda doméstica para doentes, idosos e deficientes, a saber, assistência médica; serviços de encaminhamento medico; ajuda médica à distância; serviços de aconselhamento médico e psicológico por telefone; serviços de telemedicina para doentes, idosos e deficientes; serviços de assistência médica por telefone no caso de acidente corporal ou sensação de desmaio; serviços de assistência médica doméstica; serviços de alerta por meio de aparelhos conectados a um call center no caso de problemas de saúde. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade parcial proposta por DVA AGRO GMBH., em petição protocolada em 08/12/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou diversos documentos natodigitais, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor, e todos referentes ao serviço de seguro. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para ASSINALAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO e objetos da presente Caducidade, a saber, ?serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura; serviços de jardinagem?, fica dispensada a realização de exigências. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? PELO EXPOSTO, SOMOS PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. Em tempo, é altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a Investigação e Comprovação do Uso Efetivo da Marca - seção 6.5.4.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240160578 (05/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240140414 (22/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLIANZ SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2784

14/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230604068 (08/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DVA AGRO GMBH Procurador: Pacheco e Advogados Associados

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180027574 (01/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALLIANZ SE Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUIAR & COMPANHIA LTDA. e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2286

29/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2273

29/07/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2162

12/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2134

29/11/2011

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ALLIANZ SEGUROS S/A

    CNPJ 61.573.796/0001-66 · SÃO PAULO/SP

    26 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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