IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200081443 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da seguinte limitação expressa: ?Nenhum dos serviços anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?. Produtos/serviços não renunciados: Manutenção, reparo e revisão de veículos motorizados, assistência ao veículo em caso de avaria (serviços de reparo).Nenhum dos serviços anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos.
RPI 2571
14/04/2020