IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830043373 (RENOVA EMBALAGENS) e 903981815 (RENOVA FERRAMENTAS E FERRAGENS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822475316 (RENOVA) e Processo 908243901 (RENOVA BRINDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Dados do procurador Ricardo Serafim foram inseridos no processo conforme informações constantes na petição de manifestação n.º 850160276157, de 08/12/2016.
RPI 2474
05/06/2018