IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850150179464 (760262497), 850150124745 (005012627), 006618987, 850150027614 (007146736), 850150027612 (770278744), 301160001252 (824533534), 828091170, 829344578, 900586508, 850170156906 (900719257), 301180000218 (901486620), 850160131513 (905784502), 908212100, 908594615, 909930651, 910308950, 910619433. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822614812 (EMBUTIDOS UNIÃO), Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 904221830 (LATICÍNIOS UNIÃO TOTAL), Processo 780194900 (GRANJA UNIAO), Processo 005012643 (UNIAO CABOCLO), Processo 760262497 (UNIAO) e Processo 824762240 (UNIÃO LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;