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Dado oficial do INPI

DOCE VIDA SUSPIROS CASEIROS INDUSTRIA ALIMENTÍCIA BRASIL GIGANTE LTDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE VIDA SUSPIROS CASEIROS INDUSTRIA ALIMENTÍCIA BRASIL GIGANTE LTDA

ST13

BR500000911100709

Classe

30

Pedido

911100709

Registro

911100709

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/05/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA BRASIL GIGANTE LTDA ME

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.172.5.82.5.227.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 30

Suspiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822974983 (?DOCERIA DOLCE VITA?), 825766753 (?DOCE VIDA AÇÚCAR CRISTAL?), 826059929 (?DOCE VIDA DOCE?), 826214878 (?CAFFE ESPRESSO DOLCE VITA?), 826475450 (?MEL DE ABELHA DOCE VIDA?), 827412479 (?LA DOLCE VITTA DELLA NONNA?), 829315640 (?APIÁRIO DOCE VIDA?), 904396053 (?DOLCE VITA Açúcar Light?), 907817254 (?AÇÚCAR REFINADO DOCE VIDA?), 908873310 (?AÇÚCAR CRISTAL DOCE VIDA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902417851 (BRASIL GIGANTE SUSPIROS), Processo 900842024 (DOCE VIDA), Processo 814697240 (DOLCEVITA), Processo 811217329 (DOCE VIDA), Processo 822493071 (DOCE VIDA BISCOITOS SABOR DE MORANGO), Processo 814697224 (DOLCEVITA) e Processo 820438359 (DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160178878 de 15/08/2016

RPI 2406

14/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

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