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Brasil820438359

DOCE VIDA

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Mista
DOCE VIDA

Andamento no INPI

  1. Extinto08/08/23

Registro concedido em 21/10/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

08/08/2023

RPI 2744

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220010142 (06/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento ao Ofício nº 510008880816 referente à Execução Fiscal nº 5014246-09.2021.4.02.5101/RJ da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Processo INPI SEI nº 52402.013571/2022-07.

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220004704 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA. Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220004704 (06/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE SUCOS 4 LEGUA LTDA. Procurador: Andresa Colloda

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180164346 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CNPJ e sede alterados.

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180438297 (18/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150155096 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/06/2013

RPI 2215

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013.

25/10/2011

RPI 2129

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

22/09/2009

RPI 2020

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 018090003374 (SP), de 23/01/2009

21/10/2008

RPI 1972

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/08/2007

RPI 1910

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/01/2002

RPI 1621

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

185

PET.(RJ) 029734 DE 30/06/1998, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO ( PET.(RJ) 019350 DE 08/05/1998 ) INT. DANIEL E CIA

22/01/2002

RPI 1620

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO-SP, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

15/02/2000

RPI 1519

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON(S). JUPITER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP) E STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. (VG)

07/04/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.