IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901493813 (BRASSERIE ROSÁRIO); 904761410 (Rosario Resto Lounge); 907677290 (Cachorro do Rosário); 907677371 (Cachorro do Rosário); 908509375 (CACHORRO DO ROSÁRIO); 910696080 (BAR ROSARIO); 301140000518 (análise de notificação judicial relativa aos processos 817950338 e 823634396). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816085064 (ROSÁRIO), Processo 006257470 (ROSÁRIO) e Processo 817950338 (RESTAURANTE ROSÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2473
29/05/2018