IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição 810110431012 (Caducidade) referente ao processo 816434913 (SIGA), petição 810110436254 (Caducidade) referente ao processo 818161299 (SIGA), petição 810110436252 (Caducidade) referente ao processo 817820574 (SIGA) e petições 850140238929, 850150019825 e 850150035647 (nulidades administrativas) referentes ao processo 903632500 (SIGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905931165 (GRUPO SIGA SEGURANÇA INTEGRADA E GESTÃO AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2483
07/08/2018